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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.539, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos celebrados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.312, de 29 de outubro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover alterações nos sistemas próprios para gestão de obras e de serviços de engenharia das entidades do Poder Executivo, a fim de adequar as suas funcionalidades com as do Sistema Gestor de Compras (SGC), administrado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

“Art. 27-A. As entidades do Poder Executivo Estadual que utilizam sistema próprio para gestão de obras e de serviços de engenharia terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, para se adequarem às regras estabelecidas neste ato normativo.” (NR)

“Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - 90 (noventa) dias após a publicação, quanto ao disposto no art. 27-A deste Decreto;

II - na data da publicação, quanto ao disposto nos demais dispositivos deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização