O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput e o § 2º do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ..................................................................................................................
I - projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega 1º de outubro a 31 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 15 de janeiro, com publicação no Diário Oficial.
................................................................................................................................
§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |