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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.950, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 1º............................................

........................................................

V - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

.........................................................

§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão Intergestores Bipartite.” (NR)

Art. 5º-A. Fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Art. 5º-A. Fica fixado em R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. (redação dada pelo Decreto nº 13.209, de 2 de junho de 2011)

§ 1º Fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios, o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º O incentivo financeiro referente ao caput deste artigo será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

§ 3º Este recurso não é destinado diretamente ao trabalhador, devendo ser utilizado como custeio da estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo Município.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde