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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.254, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 10.229, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas.

Publicado no Diário Oficial nº 5.451, de 16 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° e no § 2° do art. 10, ambos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1° Os incisos I e II do caput do art. 1° do Decreto n° 10.229, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................................................

I - ser dirigido por um órgão colegiado superior, integrado por servidores estaduais, escolhidos pelos seus pares, em assembléias conduzidas por entidades representativas das categorias;

II - ter um Conselho Fiscal formado com os mesmos requisitos estabelecidos no inciso anterior, integrado por, no mínimo, um representante do Estado." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMANN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste