O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° e no § 2° do art. 10, ambos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1° Os incisos I e II do caput do art. 1° do Decreto n° 10.229, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................................................
I - ser dirigido por um órgão colegiado superior, integrado por servidores estaduais, escolhidos pelos seus pares, em assembléias conduzidas por entidades representativas das categorias;
II - ter um Conselho Fiscal formado com os mesmos requisitos estabelecidos no inciso anterior, integrado por, no mínimo, um representante do Estado." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMANN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste |