O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos III e IV do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau, com sede em
Novo Pinheiro, município de Glória de Dourados, neste Estado,
denominada Escola Estadual de 1º Grau "Antonia da Silveira Capile".
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1.980.
Pedro Pedrossian
Governador |