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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.208, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras mprovidências

Publicado no Diário Oficial nº 3.180, de 20 de novembro de 1991, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 6.373, de 21 de fevereiro de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, é fixada em Cr$ 1.460,60 (hum mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1991, revogando o Decreto nº 6.091, de 10 de novembro de 1991.

Campo Grande, 19 de novembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Públcia.