O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, é fixada em Cr$ 1.460,60 (hum mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1991, revogando o Decreto nº 6.091, de 10 de novembro de 1991.
Campo Grande, 19 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Públcia. |