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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 3.941, de 29 de dezembro de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
com base no disposto no § 4º, do artigo 35, da Lei nº 1.102, de 10
de outubro de 1990,


D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, no dia 30 de dezembro
de 1994, nas repartições públicas estaduais da administração direta
e indireta, exceto nas unidades responsáveis pelas atividades
destinadas ao atendimento da população, que por sua natureza não
possam sofrer paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1994.