O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEDHAST/2022, para provimento de cargos da carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), homologado em 30 de junho de 2022, pelo Edital n. 25/2022 - SAD/SEDHAST, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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