(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.072, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.667, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.358, de 28 de setembro de 2000.
Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 10.169, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.667, de 18 de outubro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul - CONSEA, com a finalidade de deliberar e propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão. (NR)

.............................................................................

“Art. 3º ..................................................................

..............................................................................

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados por organizações não-governamentais cadastradas no Fórum Estadual de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido § 3º ao artigo 3º Decreto n. 9.667 de 18 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

“§ 3º O mandato dos representantes da sociedade civil é de dois anos e o mandato em curso expirará em 4 de setembro de 2002.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERAÇÃO DO CONSEA.doc