O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.667, de 18 de outubro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul - CONSEA, com a finalidade de deliberar e propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão. (NR)
.............................................................................
“Art. 3º ..................................................................
..............................................................................
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados por organizações não-governamentais cadastradas no Fórum Estadual de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido § 3º ao artigo 3º Decreto n. 9.667 de 18 de outubro de 1999, com a seguinte redação:
“§ 3º O mandato dos representantes da sociedade civil é de dois anos e o mandato em curso expirará em 4 de setembro de 2002.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |