O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigo 30 e 79 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° As alíneas “i” e “j” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
i) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Assessoria Executiva de Administração e Finanças;
2. Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios:
2.1. Unidade Gestora Orçamentária e Financeira;
2.2. Unidade Gestora de Contratos e Convênios;
3. Coordenadoria de Administração:
3.1. Unidade Gestora de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo;
3.2. Unidade Gestora de Manutenção;
3.3. Unidade Gestora de Informática;
3.4. Unidade Gestora de Recursos Humanos;
3.5. Unidade Gestora de Transporte;
j) coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Os órgãos e unidades da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo serão dirigidos:
I - as Subsecretarias, por Subsecretários;
II - a Consultoria Legislativa, por Consultor Legislativo;
III - as Superintendências, por Superintendentes;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - as Unidades Gestoras, por Gestores de Processo.
Art. 3° Para atender à operacionalização da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:
I - fica transformado, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, constante da Tabela Especial de Cargos em Comissão criada pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, alterada pelo Decreto nº 11.077, de 24 de janeiro de 2004, em um cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA-3, que passa a integrar a composição de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;
II - ficam transferidos da Tabela Especial mencionada no inciso anterior para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, três cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.
Campo Grande, 14 de abril de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |