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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.068, de 3 de setembro de 2018, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 9.743, de 18 de setembro de 2018, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D EC R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 15.068, de 3 de setembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................:

..................................................

II - ...........................................:

..................................................

b) .............................................:

...................................................

3. Coordenadoria de Análise Técnica Institucional;

c) Assessoria Técnica Especializada;

d) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR/PGE/SES);

e) Unidade Setorial do Controle Interno;

f) Colegiado Articulador da Gestão;

g) Coordenadoria-Geral de Planejamento, Programação Orçamentária e Informação em Saúde:

1. Coordenadoria de Planejamento e de Informação em Saúde;

2. Coordenadoria de Programação Orçamentária;

h) Diretoria-Geral do Fundo Estadual de Saúde:

1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do SUS;

2. Coordenadoria de Gestão de Recursos no SUS;

3. Coordenadoria de Contabilidade no SUS;

4. Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Prestação de Contas;

..........................................” (NR)
“Subseção II-A
Da Assessoria Técnica Especializada” (NR)

“Art. 6º-A. A Assessoria Técnica Especializada tem como finalidade prestar assessoria direta ao Secretário de Estado de Saúde e executar os trabalhos que lhe sejam destinados, mantendo relação técnica com a Coordenadoria Jurídica da PGE.

Parágrafo único. As atribuições específicas da Assessoria Técnica Especializada serão estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado de Saúde.” (NR)

“Art. 18. A Secretaria de Estado de Saúde será dirigida por um Secretário de Estado de Saúde, com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de assessores, superintendentes, diretores-gerais, coordenadores-gerais, diretores, coordenadores, gerentes e de chefes.” (NR)

“Art. 19. ....................................:

..................................................

IV - as Diretorias, por Diretores;

V - as Coordenadorias-Gerais, por Coordenadores-Gerais;

VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;

VII - as Gerências, por Gerentes;

VIII - as Divisões, o Centro, os Núcleos e as Unidades, por Chefes de Divisão, de Centro, de Núcleos e de Unidades;

IX - o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), a Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser (ESP) e a Escola Técnica do SUS Profª Ena de Araújo Galvão (ETSUS), por Diretores.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 15.068, de 3 de setembro de 2018, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde

DECRETO 15.072 ORGANOGRAMA - ANEXO.doc