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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.723, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.361, de 8 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: doze de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, um de Coordenador, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - cinco de Assessor II, símbolo DGA-3; sete de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul;

II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

III - três de Assistente II, símbolo DGA-6, e seis de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.

Art. 2° Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, nove funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, sendo:

I - uma para integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

II - oito para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 3° O inciso III do art. 1° do Decreto n° 11.714, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

III - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.

.................................................................................................................”(NR)

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de:

I - 1º de outubro de 2004, quanto ao disposto no art. 3º;

II - 1º de novembro de 2004, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º Revogam-se os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 11.714, de 29 de outubro de 2004.

Campo Grande, 5 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública