O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto n. 10.154, de 6 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica estabelecido o limite máximo de 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros para deslocamentos em viagem a serviço, para fins de pagamento de indenização de despesas de transporte.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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