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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO n. 10.154, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE “REGULAMENTA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.083, de 7 de dezembro de 2011, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto n. 10.154, de 6 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Fica estabelecido o limite máximo de 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros para deslocamentos em viagem a serviço, para fins de pagamento de indenização de despesas de transporte.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração