O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
b) Assessoria para Assuntos Internacionais e do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |