A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015, passa a vigorar com as os acréscimos e as alterações abaixo indicados:
“Art. 2º .............................................:
...........................................................
II - ....................................................:
...........................................................
c) Assessoria de Revisão e Controle (ARECON);
d) Assessoria de Gabinete (AGAB);
e) Assessoria de Comunicação (ACOM);
f) Assessoria de Eventos (AEVEN);
III - ...................................................:
...........................................................
c) ......................................................:
...........................................................
7. ......................................................:
7.1. revogado;
...........................................................
VI - ...................................................:
a) Coordenadorias Regionais de Educação (CRE):
1. Escolas Estaduais (EE).
.................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se o item 7.1 da alínea “c” do inciso III do art. 2º, e o inciso III do art. 13 do Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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