O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso III da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos para a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, homologado pelos Editais nº 15 e nº 16, publicados no Diário Oficial do Estado nº 6.662 e nº 6.671, de 2 e de 15 de fevereiro de 2006, respectivamente, fica prorrogado por 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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