O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso do Sul um cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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