O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, com sede no Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
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