O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII ao art. 3º e altera-se a redação do art. 6º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:
“Art. 3º ....................................:
...................................................
VII - o Secretário Especial e Consultor Legislativo.
........................................” (NR)
“Art. 6º Fica criada, no âmbito do CGMS, a Assessoria Executiva do Conselho, na qualidade de instância para o compartilhamento de gestão, coordenada pelo Secretário Especial e Consultor Legislativo, que tem por objetivo apoiar o Conselho de Governança, coordenar o funcionamento dos Comitês e atuar, de forma integrada, com as unidades da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no acompanhamento de metas e de resultados de programas estratégicos, assim como fornecer ao Conselho as informações e os dados gerenciais que permitam subsidiar o seu processo de tomada de decisão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, em exercício
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