O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio do Ofício Circular nº 4606/GAB/SES/2021, de 15 de julho de 2021, informa a viabilidade do retorno das cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e da rede contratualizada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
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