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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Acrescenta o inciso VII ao caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 8.819, de 12 de dezembro de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................:

..................................................

VII - 180,00 (cento e oitenta reais) por sessão, aos integrantes do Conselho Estadual de Educação, no limite de até dezoito sessões para os membros e vinte e duas sessões para o presidente do conselho.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício