O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Obras Públicas
de Mato Grosso do Sul - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em
Cz$ 191.048.001,00 (cento e noventa e um milhões, quarenta e oito mil
e um cruzado), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 20.795.900
- Recursos do Tesouro Cz$ 20.496.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 299.900,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 170.252.101,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 140.250.001,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 30.002.100,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 191.048.001,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 191.048.001,00 (cento e noventa e
um milhões, quarenta e oito mil e um cruzado), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revagadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986 |