O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, o mandato dos atuais Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |