O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinado com o § 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 10.554, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................
....................................................................................
VIII - Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços de Saúde, Auxiliar de Saneamento, Auxiliar de Banco de Sangue, Agente de Radiologia, Atendente, que compõem a categoria funcional Agente de Serviços de Saúde, do Grupo Saúde, ou Agente Técnico Operacional, do Grupo Apoio Técnico Operacional, 25% (vinte e cinco por cento).
...........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2001.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde |