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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2009

Publicado no Diário Oficial nº 10.298, de 7 de outubro de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.343, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:

“Art. 2º ..................................................

.............................................................

§ 1º O acadêmico deverá apresentar as seguintes declarações e certidões, em seu nome:

.............................................................

§ 1º-A. Além dos documentos previstos nos incisos I a III do § 1º deste artigo, o acadêmico deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda das pessoas que compõem o seu núcleo familiar, responsáveis pelo seu sustento, com o objetivo de comprovar o preenchimento do requisito previsto no caput deste artigo, referente à renda familiar mensal.

....................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho