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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera dispositivo do Decreto nº 5.646, de 28 de setembro de 1990, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.937, de 23 de dezembro de 1994, página 2.
Revogado pelo art. 37 do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que preceitua os artigos 24, inciso VI e 225, § 1º, inciso I e VII da constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 5.646, de 28 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Ao pescador amador que portar sua licença, é permitida a captura e o transporte de, no máximo 10 (dez) quilos de pescado, mais um exemplar com qualquer peso.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador