O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da DECISÃO/PGE/MS/GAB/ Nº 410/2015, manifestou-se pela ilegalidade do § 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, em decorrência das graves ofensas que suas disposições perpetram contra o ordenamento jurídico em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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