O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.091.985.000,00 (hum bilhão,
noventa e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cruzados), na
seguinte forma:
1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
1910 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas
1910.03090452.801 - Atividades a Cargo da DAS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 136.700.000,00
2300 - Secretaria de Administração - SAD
2301 - SAD - Gabinete do Secretário
2301.03070212.021 - Manutenção e Operacionalização da SAD
3000 - Despesas Correntes
3253 - Salário-Família
FONTE 00 Cz$ 50.000,00
2700 - Secretaria de Cultura - SEC
2710 - SEC - Entidades Supervisionadas
2710.08482472.807 - Atividades a Cargo da FCMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 87.000.000,00
4100 - Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP
4101 - SECAP - Gabinete do Secretário
4101.04070212.054 - Manutenção e Operacionalização da SECAP
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cz$ 3.650.000,00
4110 - SECAP - Entidades Supervisionadas
4110.04070202.810 - Atividades a Cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 106.500.000,00
4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários - SEAF
4301 - SEAF - Gabinete do Secretário
4301.04070212.056 - Manutenção e Operacionalização da SEAF
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais
FONTE 0 Cz$ 100.000,00
4310 - SEAF - Entidades Supervisionadas
4310.04130672.813 - Atividades a Cargo do TERRASUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 3.000.000,00
4700 - Secretaria de Obras Públicas - SOP
4710 - SOP - Entidades Supervisionadas
4710.16885371.817 - Projetos a Cargo do DERSUL
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
FONTE 02 Cz$ 78.200.000,00
FONTE 04 Cz$ 36.000.000,00
FONTE 07 Cz$ 74.100.000,00
TOTAL Cz$ 188.300.000,00
4710.16885362.817 - Atividades a Cargo do DERSUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 360.600.000,00
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras Despesas
Correntes
FONTE 02 Cz$ 70.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para Outras Despesas de
Capital
FONTE 02 Cz$ 136.000.000,00
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4903 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SAD
4903.08824952.071 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Educação
3000 - Despesas Correntes
3253 - Salário-Família
FONTE 00 Cz$ 60.000,00
4903.15824952.072 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3000 - Despesas Correntes
3253 - Salário-Família
FONTE 00 Cz$ 25.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 697.685.000,00
TOTAL FONTE 02 Cz$ 284.200.000,00
TOTAL FONTE 04 Cz$ 36.000.000,00
TOTAL FONTE 07 Cz$ 74.100.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 1.091.985.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 697.685.000,00
(seiscentos e noventa e sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco
mil cruzados), da Fonte 00, Cz$ 284.200.000,00 (duzentos e oitenta e
quatro milhões e duzentos mil cruzados), da Fonte 02, Cz$
36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzados), da Fonte 04 e Cz$
74.100.000,00 (setenta e quatro milhões e cem mil cruzados), da Fonte
07.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988 |