O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, e seu 1º, do Decreto-lei nº. 115, de
30 de julho de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Departamento do
Sistema Penitenciário, autarquia vinculada a Secretaria de Justiça,
um adicional de risco de vida, a ser pago aos ocupantes de cargos
efetivos de Oficial de Segurança e de Agente de Segurança, do
referido Quadro de Pessoal.
Art. 2º - O adicional a que se refere o artigo 1º correponderá a 30%
(trinta por cento) do valor da referência em que se encontrar
classificado cada funcionário compreendido nesse artigo.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários do Departamento do Sistema
Penitenciário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 1987 |