(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.

Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário, de um adicional de risco de vida, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pela Lei nº 1.835, de 6 de abril de 1998, art. 3º.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, e seu 1º, do Decreto-lei nº. 115, de
30 de julho de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Departamento do
Sistema Penitenciário, autarquia vinculada a Secretaria de Justiça,
um adicional de risco de vida, a ser pago aos ocupantes de cargos
efetivos de Oficial de Segurança e de Agente de Segurança, do
referido Quadro de Pessoal.

Art. 2º - O adicional a que se refere o artigo 1º correponderá a 30%
(trinta por cento) do valor da referência em que se encontrar
classificado cada funcionário compreendido nesse artigo.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários do Departamento do Sistema
Penitenciário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 1987