O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Teodoro Rondon, a partir de 1º de janeiro de 2012, integrada à Escola Estadual Maria Corrêa Dias, ambas com sede no Município de Anastácio-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual Maria Corrêa Dias com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Teodoro Rondon.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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