O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei Complementar n° 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria Especializada de Informática e Cálculo – PIC.
Art. 2° O Procurador-Geral do Estado expedirá o ato necessário para a instalação da Procuradoria Especializada, estabelecendo a respectiva competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |