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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Institui Procuradoria Especializada na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.908, de 2 de janeiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei Complementar n° 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituída, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria Especializada de Informática e Cálculo – PIC.

Art. 2° O Procurador-Geral do Estado expedirá o ato necessário para a instalação da Procuradoria Especializada, estabelecendo a respectiva competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 30 de dezembro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador