O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal º 10.792, de 1º de dezembro de 2003, considerando, ainda, o grande número de presos condenados, que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto no Município de Amambai,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Regime Semi-aberto e Assistência ao Albergado de Amambai, localizada no Município de Amambai, com a finalidade de dar cumprimento às decisões judiciais e proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |