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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.285, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga o § 4º do art. 8º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.287, de 5 de outubro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 8º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de setembro de 2023.

Campo Grande, 4 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação