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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.029, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 11.999, de 15 de dezembro de 2005, que altera o regulamento da Defesa Sanitária Animal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.654, de 23 de janeiro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 11.999, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Os valores financeiros correspondentes a vinte por cento das receitas a que se refere o inciso IX do art. 42 do Decreto nº 10.028, de 2000, recebidos pela IAGRO desde 29 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2005, devem ser destinados:

I - até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para o pagamento de indenização ou ressarcimento pelo abate ou sacrifício sanitário de animais contaminados ou suspeitos de contaminação pela Febre Aftosa, observado o disposto nos arts. 11 e 12, no que couber;

II - para o custeio e os investimentos necessários à modernização da IAGRO, inclusive para a melhoria ampla de seus processos ou sistemas de informática.

§ 1º A transferência dos recursos referidos no inciso I do caput, bem como os pagamentos de indenizações ou ressarcimentos, podem ser feitos nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 11.710, de 28 de outubro de 2004.

§ 2º Na inviabilidade da aplicação do disposto no § 1º, fica delegada à IAGRO, em caráter excepcional e de emergência, a competência para a prática dos atos necessários à efetivação dos pagamentos de indenizações ou ressarcimentos aos produtores rurais que tenham animais abatidos ou sacrificados sanitariamente.

§ 3º Para dar cumprimento ao disposto no § 2º, a IAGRO pode alterar, remanejar ou suplementar as suas dotações orçamentárias, de modo a viabilizar, em caráter excepcional e de emergência, os pagamentos das indenizações ou dos ressarcimentos em referência .” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2006.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo