O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 15.836, de 22 de dezembro de 2021.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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