O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 76, ambos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo de um dispositivo designado como alínea “j”.
“Art. 1º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
j) Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Em virtude do acréscimo de que trata o art. 1º, a atual alínea “j” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a ser designada alínea “l”.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, um cargo em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, previsto no art. 2º do Decreto n° 11.077, de 24 de janeiro de 2003.
Art. 4º Ficam transformados os cargos em comissão: um de Coordenador Regional I, símbolo DGA-4, instituído pelo anexo II do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, que integram a Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, em dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, que passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2003.
Art. 6º Revoga-se o nº 1 da alínea “c” do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 11.077, de 24 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |