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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso da Sul - COHABs, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 1.971, de 23 de dezembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHABs, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em
Cz$ 249.810.002,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e
dez mil e dois cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual
será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 26.352.001,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 26.352.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 223.458.001,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 223.458.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 249.810.002,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 249.810.002,00 (duzentos e
quarenta e nove milhões, oitocentos e dez mil e dois cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 1986