O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHABs, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em
Cz$ 249.810.002,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e
dez mil e dois cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual
será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 26.352.001,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 26.352.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 223.458.001,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 223.458.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 249.810.002,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 249.810.002,00 (duzentos e
quarenta e nove milhões, oitocentos e dez mil e dois cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986 |