O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 176, de 24 de novembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea b do Decreto nº 3.579, de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) 30% (trinta por cento) para custeio da elaboração e implantação de projetos de colonização e/ou assentamento e assistência ao trabalhador sem-terra fixado no Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 1987. |