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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.515, DE 11 DE MARÇO DE 1996.

Estabelece as características das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul-LFTMS, destinadas ao refinanciamento dos títulos da mesma espécie, vencíveis em 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.238, de 12 de março de 1996, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e com base no disposto no art. 6º da Lei nº 1.198, de 30 de setembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, emitira e colocará no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul-LFTMS, destinadas ao refinanciamento dos títulos da mesma espécie, vencíveis no exercício de 1996, com as seguintes características:

I - valor nominal: R$ 1,00 (um real);

II - forma de colocação: oferta pública;

III - modalidade: nominativa-transferível;

IV - rendimento: idêntico ao da Letra Financeira do Tesouro - LFT, criada pelo Decreto-Lei Federal nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

V - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento;

VI - prazo: cinco anos;

VII - quantidade: a ser definida na data do resgate dos títulos, que serão substituídos, mediante a aplicação do disposto na Emenda Constitucional n. 3, deduzida da parcela a ser estipulada pelo Senado Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de março de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento