O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2015, nos termos abaixo especificado:
“Art. 85. Compete, exclusivamente, ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a autorização financeira prévia para a celebração de parcerias que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre o repasse total de recursos em valores acima do limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 1º Serão submetidos à autorização financeira prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, também, os aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre a situação prevista no caput deste artigo.
.................................................
§ 3º É vedado dar efeito retroativo à data anterior à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, às parcerias.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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