O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Art. 1º Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, nos seguintes termos:
“Art. 2º ............................................:
.........................................................
III - .................................................:
.........................................................
c) ....................................................:
1. Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial:
1.1. Coordenadoria de Cerimonial;
...............................................” (NR)
“Art. 34. À Secretaria-Executiva de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, além das competências estabelecidas no § 6º do art. 12 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, compete, ainda, supervisionar as atividades da Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial.” (NR)
“Subseção I
Da Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial e de sua Coordenadoria Subordinada” (NR)
“Art. 35. À Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo de Comunicação, compete:
I - gerir, coordenar e acompanhar o planejamento da Coordenadoria de Cerimonial e das relações públicas no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos eventos e nas solenidades por eles propostas;
II - acompanhar o desempenho da Coordenadoria de Cerimonial e de toda a equipe que compõe o Cerimonial do Estado;
III - manter intercâmbio de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e a uniformizar dados para a sua divulgação;
IV - estabelecer contatos para a tomada de providências, prestar assistência e acompanhar o Governador, o Vice-Governador, os representantes das Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e da Casa Civil em reuniões, em solenidades e em outros encontros, internos e externos, fornecendo-lhes, entre outras, informações sobre os participantes, os objetivos e a organização de cada evento;
V - planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado;
VI - dar suporte e acompanhar o Governador do Estado em eventos de instituições privadas, garantindo-lhe assessoramento e respaldo efetivos quanto às normas protocolares;
VII - estabelecer mecanismos para a criação e a manutenção de canais de comunicação com entidades e autoridades da Administração Pública e do setor privado, visando a manter atualizados os seus registros;
VIII - organizar solenidades, recepções oficiais e cerimoniais de visitas ao Estado, de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;
IX - orientar os órgãos e as entidades na organização e na execução de recepções e de solenidades;
X - realizar as comunicações devidas às autoridades.
§ 1º À Coordenadoria de Cerimonial, diretamente subordinada ao Superintendente de Gestão e Planejamento em Cerimonial, compete:
I - redigir, aprovar e enviar convites oficias de eventos do Governo do Estado, principalmente dos eventos com a presença do Governador;
II - coordenar as visitas precursoras nos locais determinados para realização dos eventos, para avaliação das condições estruturais do ambiente para a execução das cerimônias;
III - dividir as equipes de assessores do Cerimonial para atendimento dos eventos oficiais;
IV - coordenar o planejamento das cerimônias, com a elaboração de roteiros e scripts dos eventos;
V - organizar a agenda de eventos do Auditório da Governadoria;
VI - coordenar as atualizações das listas de autoridades e aniversariantes para atendimento ao Gabinete do Governador;
VII - organizar a recepção das autoridades que serão recebidas pelo Governador em seu gabinete.
§ 2º Os Secretários de Estado em representações oficiais do Governador, onde este não se fizer presente, poderão ser acompanhados, pelo:
I - Superintendente de Gestão e Planejamento em Cerimonial ou pelo Coordenador de Cerimonial, preferencialmente; ou
II - assessor designado, na ausência e nos impedimentos do Superintendente e do Coordenador de que trata o inciso I deste parágrafo.” (NR)
“Art. 43. ..........................................:
I - solicitado pela Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
...............................................” (NR)
Art. 2º Renumera para § 2º o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023.
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Campo Grande, 4 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
|