O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................
§ 3º A Direção do Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS será integrada por um Oficial da Polícia Militar, um Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e um Delegado de Polícia, ocupantes dos dois últimos postos de hierarquia de cada instituição, sendo que a função de Diretor-Geral será ocupada, intercalada e sucessivamente, por um dos dirigentes superiores pelo período de 2 anos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |