O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 11, de 07 de novembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos o
orçamento para o exercício de 1980, da Fundação Instituto de
Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul (IDESUL), supervisionada pela
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1980.
Pedro Pedrossian
Governador |