O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único ao art. 31 do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....................................:
.....................................................
Parágrafo único. Será incluído, também, no Quadro de Acesso, o oficial que, até a data de promoção, satisfizer os requisitos de curso, interstício e de serviço arregimentado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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