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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.892, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dá nova redação ao parágrafo único art. 31 do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002, que regulamenta a Lei nº 61, de 7 de maio de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 8.627, de 28 de fevereiro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único ao art. 31 do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....................................:

.....................................................

Parágrafo único. Será incluído, também, no Quadro de Acesso, o oficial que, até a data de promoção, satisfizer os requisitos de curso, interstício e de serviço arregimentado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública