O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4s, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Departamento de Obras Públicas
de Mato Grosso do Sul - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em
Cr$ 18.009.002.000 (dezoito bilhões, nove milhões e dois mil
cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.179.001.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 2.161.001.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 18.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 15.830.001.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 14.520.001.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.310.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 18.009.002.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 18.009.002.000 (dezoito bilhões,
nove milhões e dois mil cruzeiros), será realizada de acordo com os
anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a legislação
em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |