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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.510, de 14 de novembro de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.831, de 31 de dezembro de 2014, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ECF 04/01, implementadas pelo Protocolo ECF 01/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 13.510, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, aos dispositivos abaixo indicados:

I - o item 3 - Registro Tipo 10:

“3 - REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA

3.1. ....................................:

3.1.1. Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10);

3.1.2. Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

    Código
Descrição do código da natureza das informações
4Informações prestadas com autorização das empresas
5Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 13:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

    Código
Descrição da finalidade
1Normal
2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1. Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);

3.1.4. Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente - “02”.” (NR)

II - o item 5 - Registro Tipo 65:

“5. .......................................
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

5.1. ....................................:

5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos;

5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;

5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da SEFAZ/MS, pode ser sumarizada;

5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
    Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
    Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
    Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
    Nota Fiscal, modelo 1
21
    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
    Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
    Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
    Cupom Fiscal

5.1.7. Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.8. Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;

5.1.9. Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;

5.1.10. Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;

5.1.11. Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;

5.1.12. Campos 13 e 16 – Preencher com brancos.” (NR)

III – o subitem 6.1 - Observações - do item 6 - Registro Tipo 66:

“6. ..........................................:

6.1. ........................................

................................................

6.1.3. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda