O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e nos incisos I e II da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, na redação dada pelo Convênio ICMS 91/20, de 2 de setembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 15.122, de 21 de dezembro de 2018, com a relação dos atos normativos, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, Apêndice II – Atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |