O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 5 da alínea “a” do inciso V do art. 2º, o caput do art. 6º e do art. 7º do Decreto nº 14.167, de 27 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................:
......................................................
V - ................................................:
a) ..................................................
......................................................
5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
.............................................” (NR)
“Art. 6º À Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), compete:
.............................................” (NR)
“Art. 7º À Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), compete:
.............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.167, de 27 de abril de 2015, passa vigorar com a representação gráfica constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
|