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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivo aos Decretos nº 15.524, de 30 de setembro de 2020; nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, e nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, páginas 18 e 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022;

Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;

Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 15.524, de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ..........................................

§ 1º O planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) deverá observar, além das regras estabelecidas neste regulamento e em decreto próprio, os atos normativos editados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 2º As contratações de STIC dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

“Art. 3º ..........................................

.....................................................

§ 2º O gerenciamento de riscos integrará o planejamento da contratação nos casos definidos em ato normativo do Secretário de Estado de Administração, ressalvado o planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, cuja competência para editar o ato é do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

............................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º ..........................................

.....................................................

§ 3º As atividades de gestão e de fiscalização das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação serão regidas pelo disposto no Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Decreto, no que couber.

§ 4º O procedimento de contratação dos serviços de que trata o § 3º deste artigo serviços, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

Art. 3º O Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2014,” (NR)

“Art. 1º ..........................................

Parágrafo único. Os processos de contratações que envolvam os serviços de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

“Art. 2º ........................................:

.....................................................

IV - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação: departamento responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC da unidade, do órgão, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual ou, na sua ausência, a Secretaria-Executiva de Transformação Digital, por meio de sua Superintendência específica, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 8º .........................................

.....................................................

Parágrafo único. Os processos de contratação, os contratos e os termos aditivos de prorrogação de prorrogação de vigência dos contratos em andamento de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidas à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

Art. 4º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.524, de 30 de setembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se o art. 9º e a Seção III do Capítulo IV do Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica